Conformidade e Legislação

Conformidade e Legislação: De acordo com a regulamentação em vigor de nossos órgãos reguladores: O BANCO CENTRAL DE PARAGUAI e SEPRELAD através da Resolução nº 349/2013, prevê a obrigação de identificar clientes, através de seu documento de identidade (Válido) para cidadãos de países membros do Mercosul e do Chile, em todos os outros casos, um passaporte (válido) será necessário para realizar operações iguais ou superiores a US $ 1 (dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas.

Pedimos-lhe, por favor, cooperar com a nossa Instituição em conformidade com os regulamentos acima mencionados.

Nós já apreciamos sua cooperação e fortalecemos nosso compromisso de oferecer melhores serviços.

Para mais informações, insira:

http://www.bcp.gov.pyhttp://www.seprelad.gov.py

CAMBIOS CHACO S.A. | PROGRAMA DE CONFORMIDADE

Cambios Chaco S.A. implementou um programa de conformidade baseado em legislações nacionais e internacionais, focado na luta contra a Lavagem de Dinheiro e no Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, alocando importantes esforços e recursos em formação constante de pessoal, bem como atualização nos regulamentos recentes em todo o mundo, a fim de evitar que a estrutura da empresa seja usada para fins ilícitos.

POLÍTICA GERAL

O Manual de Conduta para Prevenção e Identificação de Lavagem de Dinheiro e Financiamento de Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa é implementado pela Cambios Chaco S.A. de forma integral e eficaz para todo o seu pessoal e em todos os níveis da empresa, para que possamos conhecer e fazer cumprir a Lei 1015/97, sua Emenda à Lei 3783/09 e as Resoluções em vigor, além de outras disposições Medidas Anti-Lavado governamentais e internacionais.

Os diretores de Cambios Chaco S.A. enfatizam a colaboração de todos os seus membros para que o trabalho conjunto possa fornecer às agências de execução, as valiosas informações e elementos concretos necessários para realizar suas investigações, de forma confidencial quanto possível, para continuar oferecendo o melhor serviço aos clientes da empresa em todo o país.

O manual contém regras e procedimentos, que visam impedir a estrutura de Cambios Chaco S.A. a ser usada na legalização ou ocultação de fundos de atos ilegais ou ilegais e para fins criminosos.

Os trágicos acontecimentos de 11 de setembro de 2001 tornam o cumprimento das leis e regulamentos internas mais importantes, porque se viu que os terroristas também estavam envolvidos no branqueamento de capitais.

Para que os objetivos deste regulamento sejam efetivamente cumpridos, é necessário conhecer, além do sistema financeiro, comerciantes, industriais, autoridades, outros usuários dos serviços de intercâmbio e a comunidade em geral, e que esses setores possam assim fornecer a sua colaboração e participação na consciência deste mal, com base nas práticas de som estabelecidas neste material.

INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO

O QUÉ É LAVAGEM DE DINHEIRO?

A lavagem de dinheiro é a tentativa ou ação de ocultar ou disfarçar a natureza, localização, fonte, propriedade ou controle de dinheiro obtido ilegalmente. Em geral, também é definido como a introdução de grandes quantidades de dinheiro no Sistema Financeiro, de atividades ilegais ou ilegais.

O branqueamento de capitais é o método pelo qual uma pessoa física ou jurídica ou organização criminosa, processa os ganhos financeiros que provêm de atividades criminosas ou ilícitas, dando-lhes aparência legal. Esses valores não só provêm de atividades como o tráfico de drogas, mas também de crimes como fraude, extorsão, seqüestro, contrabando e outros; que são usados ​​como meio para outros atos criminosos, como o terrorismo.

O branqueamento de dinheiro em geral, é o processo de esconder ou disfarçar a existência, fonte ilegal, movimento, destino ou uso ilegal de bens ou fundos derivados de forma ilícita para fazê-los parecer legítimos. Geralmente envolve a localização de fundos no sistema financeiro, estruturação de operações para disfarçar a origem, propriedade e localização de fundos, bem como a integração destes fundos, a sociedade sob a forma de bens que têm a aparência de respeitabilidade. Em grande medida, esses ativos serão utilizados para novos crimes e especialmente para o terrorismo.

A Força-Tarefa de Ação Financeira Internacional (FATF), para se unir aos esforços internacionais contra o branqueamento de capitais, emitiu esta “definição de trabalho” de branqueamento de capitais: “a conversão ou transferência de ativos, sabendo que ela é derivada de uma ofensa criminoso, com o objetivo de esconder ou disfarçar sua origem ilegal”.

As leis anti-lavagem dos EUA, embora não definam o branqueamento de capitais como um termo, tornam-se uma ofensa criminal quando dizem: “Conhecer, realizar certas transações com ativos ou fundos provenientes de uma atividade criminosa”.

Essas definições abrangem uma ampla gama de atividades, o que precisamos entender e entender é a forma como o dinheiro é lavado, para que possamos identificar o fato e saber como ajudar a evitar isso”.

O QUE É O FINANCIAMENTO DO TERRORISMO?

Compromete o crime de Financiamento do Terrorismo quem, de qualquer forma, colabora na coleta de fundos, com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados no financiamento de atividades terroristas.

Do mesmo modo, “crimes cometidos com o objetivo de causar morte ou lesões corporais graves a uma pessoa civil ou a qualquer outra pessoa que não esteja diretamente envolvida em hostilidades em uma situação de conflito armado, quando o propósito desse ato é considerado de natureza terrorista” agir, manifestado pela sua natureza ou contexto, intimidando uma população ou forçando um governo ou uma organização internacional a realizar um ato ou abster-se de fazê-lo”.

OBJECTIVOS DO “MANUAL DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO DE RISCOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUÇÃO DE MASSA” DE CAMBIOS CHACO S.A.

  1. O Manual de Conduta para Prevenção e Identificação de Lavagem de Dinheiro destina-se a regular as obrigações, ações e procedimentos para prevenir o uso dos serviços oferecidos por nossa empresa para a realização de atos destinados a legitimação do dinheiro ou ativos que vêm, direta ou indiretamente, de atividades criminosas ou ilegais, sem que isso signifique alienação de clientes.
  2. Implementar no referido manual, normas, políticas e processos internos que tendem a colaborar com as autoridades no fornecimento de informações e provas necessárias para a investigação de atividades suspeitas.
  3. Criar conscientização entre funcionários, diretores, gerentes e acionistas sobre a importância de evitar e combater a lavagem de dinheiro, já que a disseminação de prevenção em nosso país é quase nula.
  4. Fornecer conhecimento das Leis Nacionais (Lei 1.015 / 97 e sua Emenda à Lei 3783/09) Resoluções em vigor e Leis e Recomendações Internacionais que previnem e reprimem as atividades de Lavagem de Dinheiro e Financiamento de Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição Massivo.
  5. Cumprir as normas legais, compromissos gerais e práticas sólidas em relação à prevenção do uso indevido dos serviços prestados pela nossa empresa.
  6. Fornecer uma ferramenta de trabalho para todos os funcionários, com o objetivo do bom desenvolvimento das atividades.
  7. Limite e formalize os links existentes com os clientes, de acordo com as garantias que lhes são fornecidas sobre a qualidade dos nossos serviços, através do compromisso representado neste manual.
  8. As informações contidas neste manual fornecerão à empresa as ferramentas necessárias para estabelecer um programa que cumpra os requisitos da Lei 1015/97 e as legislações internacionais; portanto, é obrigação de todos os funcionários da empresa conhecer, cumprir e fazer cumprir as disposições deste manual.
  9. Nosso país é considerado de alto risco devido à informalidade de seus mercados, o que nos obriga a desenvolver estratégias que incluam padrões, procedimentos, instruções, informações e atualizações, a fim de combater o branqueamento de capitais com trabalho formal e sério.
  10. A observância dos procedimentos, que serão indicados a seguir, procuram prevenir e proteger a estabilidade da nossa empresa e dos clientes em geral, tentando evitar, nos ver todos, envolvidos em manobras fraudulentas.